quarta-feira, março 16, 2011

A responsabilidade de proteger


Por razões várias, o direito/dever de intervenção tem claudicado lá e quando muitos, e desde logo os mais directamente expostos aos factos e actos que fazem sentir como justificado esse mesmo direito/dever desejaram, pediram, esperaram que o auxílio ocorresse.
Caso para crer que a Responsabilidade de Proteger seja uma evolução a ter em conta. Sendo embora certo que do essencial do problema não se pode distanciar: não há soberania que seja razão bastante para a inacção da comunidade internacional perante o sofrimento de um povo, mormente quando esse sofrimento assume, objectivamente, a forma de um banho de sangue. Convenhamos: um estadista que chega ao ponto de, raivosa e irracionalmente, impor a paz dos cemitérios aos seus próprios irmãos deslegitima-se inapelavelmente. E a infâmia é tanto dele quanto de quem, podendo e devendo agir, vira cara para o lado.

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