sexta-feira, janeiro 23, 2009

Revisão Constitucional: pelo Crioulo


“ O artigo 9º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 9º
“ (Línguas da República)

1. São línguas oficiais da República o Cabo-verdiano, língua materna, e o Português.

2. Todos os cidadãos nacionais têm o dever de conhecer as línguas oficiais da República e o direito de usá-las.

3. O Estado promove as condições para a plena utilização das línguas oficiais.”

Extraído do Projecto de Revisão Constitucional apresentado pelo Grupo Parlamentar do PAICV.
Para ler o Projecto na íntegra, 1 click no logo mais abaixo.
Caso para dizer: bravo!
Na verdade, regozijo-me com isto que se propoe seja o novo conteúdo do artigo 9º da Lei Fundamental. Creio que se trata de uma excelente base para acordo. Que, aliás, urge quebrar o enguiço e seguir caminho com este processo da oficialização da nossa língua materna.
Quanto ao fundo da matéria, a minha opinião vem expressa na intervenção que fiz perante a Conferência Nacional dos Direitos Humanos, Praia, Junho de 2003. Esse texto consta do meu “Cidadania e Liberdade – palavras que escrevi”, Spleen Edições e Biblioteca Nacional, 2005.

1 comentário:

Sofia Fonseca disse...

lindu.. ta spera ma ja ja nu ta ten alupec ta inxinadu na skolas :)